Prefeitura Municipal de Paripiranga
Endereço
Praça Municipal, 315 Centro, 48430-000 Paripiranga/BA
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00
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+55 (75) 3279-2322
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Cargo e responsáveis
JUSTINO DAS VIRGENS NETO
Competência
O Poder Executivo do município,tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores. Compete ao Município: suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual; organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Secretaria Municipal de Saúde
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Rua Jeronimo Evangelista De Carvalho, SN Centro, 48430-000 Paripiranga/BA
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Cargo e responsáveis
Daniella Kríssilla Santa Rosa Rosária
Competência
A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto cuidado de emergência hospitalar, quanto a rede de atenção primaria à saúde. É de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância em saúde, com o intuito de promover qualidade de vida e bem estar a população. Tendo por sua responsabilidade os seguintes setores: Coordenação da Atenção Básica; Coordenação da Vigilância em saúde; Farmácia Básica; Hospital Municipal; Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF), e o Centro de Saúde Municipal.
Secretaria Municipal de Finanças
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Praça Municipal, 315 Prédio Público Centro, 48430-000 Paripiranga/BA
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Cargo e responsáveis
Jose Ginaldo Oliveira Santos
Competência
A Secretaria de Finanças é responsável pela gerência da área financeira do Município, planejando, organizando, coordenando e supervisionando os serviços e rotinas relacionadas às áreas contábil, financeira, tributária e de arrecadação, para assegurar o processamento regular das atividades e contribuir para as tramitações rápidas de informações entre as diversas secretaria do Município. Compete à Secretaria de Finanças: • Realizar os programas financeiros; • Elaborar de proposta orçamentária; • Controlar os gastos em conformidade com o orçamento; • Controlar o processamento contábil de receita e da despesa; • Controlar a aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas do Município; • Controlar a Fiscalização e o Cadastro Municipal de Contribuintes. O Departamento de Tributos integra a Secretaria de Finanças e é composto pelos seguintes setores: *Setor de Cadastro: O Setor de Cadastro é responsável pelo cadastramento e manutenção de imóveis situados na área urbana do Município. Neste setor podem ser consultados os dados relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano. Também é este Setor responsável pela emissão de certidões de quarteirão, lotação, de desmembramento e fusão dos imóveis urbanos. *Setor de Arrecadação e Fiscalização Municipal: O Setor de de Arrecadação e Fiscalização é responsável pela fiscalização das legislações municipais relativas ao Código Tributário, Código de Edificação e Código de Posturas, entre outras legislações esparsas, em que haja necessidade de fiscalização por parte do Município. No que se refere a Legislação Tributária, o Setor de Fiscalização é responsável pela vistoria e inscrição de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, bem como de contribuintes autônomos em atividade no Município. No Setor de Fiscalização são realizados a fiscalização, a apuração e o lançamento dos débitos relativos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, bem como é autorizada a emissão de documentos fiscais pelos estabelecimentos prestadores de serviço. No que se refere a Legislação de Edificação, o setor é responsável pela fiscalização de obras licenciadas pelo Município, pela emissão de “Habite-se” ou do embargo de obras clandestinas ou edificadas em desconformidade com p projeto licenciado. Também é diretamente responsável pelo fornecimento de informações ao Cadastro Técnico Municipal, relativamente a edificações construídas na área urbana do Município. Neste setor podem ser encaminhadas reclamações ou denúncias de estabelecimentos sem alvará de licença, de obras clandestinas, bem como de quaisquer irregularidades que confronte a legislação municipal. E-mail: tributosparipiranga@gmail.com
Secretaria Municipal de Administração
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Praça Municipal, 315 Centro, 48430-000 Paripiranga/BA
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Cargo e responsáveis
Viviane Patrícia Leal Santos Rodrigues
Competência
Administração Geral É da competência da Secretaria Municipal de Administração: a coordenação e elaboração com a cooperação dos demais órgãos da administração e da comunidade, do plano de governo da proposta orçamentária anual e do plano plurianual. A elaboração, promoção e avaliação da política de desenvolvimento do município, a execução de atividades relativas à modernização e desburocratização da administração municipal em matéria de planejamento, organização, orientação, coordenação e controle das ações desenvolvidas pela administração; a execução das atividades relativas à gestão dos recursos humanos, seleção, admissão, treinamento, controle e pagamento, bem como a coordenação do serviço de atendimento ao servidor; a execução de atividades relativas à organização, acondicionamento, distribuição e controle dos materiais e do patrimônio municipal; a guarda e arquivamento dos documentos de pessoal e de ordem administrativa legal; a elaboração, coordenação, execução, manutenção e suporte da gestão de informação e informatização dos órgãos da administração municipal através de Sistemas de Tecnologia da Informação; elaboração e acompanhamento; a promoção das compras necessárias ao desenvolvimento das atividades da administração municipal; a promoção e realização de contratos, convênios, pregões e licitações para obras, serviços e compra de materiais para o desenvolvimento das ações da administração municipal, dentro dos preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações combinada com a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
Secretaria da Educação
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Praça Rui Barbosa , S/N Centro, 48430-000 Paripiranga/BA
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Cargo e responsáveis
ANA CARMEN CORREIA SANTANA
Competência
A Secretaria Municipal da Educação (SEC) tem como atribuições a organização e a administração do Sistema Municipal de Ensino, que assegura a oferta de creche, Educação Infantil e Ensino Fundamental nas escolas da rede pública, além de manter e desenvolver a política de educação do campo, de inclusão, de EJA, de formação pedagógica, em articulação com órgãos e instituições públicas ou particulares conveniadas. Na busca pela qualidade da educação pública, é também sua responsabilidade fazê-lo em parceria com órgãos colegiados (CACS-Fundeb, CME, CAE), com o Fórum Municipal de Educação (FME) e com a APLB Sindicato, de modo que promova a valorização dos trabalhadores em educação, através da humanização das relações no chão da escola e da manutenção de remuneração condizente com as responsabilidades de todos que fazem cada unidade de ensino.
Secretaria Municipal de Assistência Social
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R. Salustiano Domingos De Santana, 867 Centro, 48430-000 Paripiranga/BA
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Cargo e responsáveis
José Leal Matos
Competência
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por competência: estabelecer estratégias e ações visando a proteção à família, à maternidade, à criança, ao adolescente e ao idoso; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária; a execução dos programas de transferências de renda e dos benefícios de prestação continuada previstos em Lei; o enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais, por meios próprios ou através de parcerias. Realizar programas integrados, relacionados com o bem-estar da população, em conjunto com outras políticas públicas, dentre outros. Possui papel estratégico na coordenação da política de desenvolvimento social do município, pois estabelece mecanismos de apoio às demais políticas governamentais. A estrutura é composta pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) e o setor do Cadastro Único (CadÚnico).
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
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Praça Municipal, 315 Centro, 48430-000 Paripiranga/BA
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Cargo e responsáveis
Mayk Do Nascimento Silva
Competência
À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, compete à execução de políticas e ações de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, estimular o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhorar a qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover e apoiar a regularização fundiária, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural, regularizar atividades no âmbito ambiental, promover ações, projetos e politicas de preservação e educação ambiental, fomentar as atividades turísticas, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização do setor turístico, executar obras e serviços de infra-estrutura turística.
Secretaria Municipal de Esportes
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Centro , 315 Praça Municipal Centro , 48430-000 Paripiranga/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
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+55 (75) 3279-2322
sec.esporteelazerparipiranga@gmail.com
Cargo e responsáveis
JOSÉ ANTUNES ARAÚJO RIBEIRO
Competência
A Secretaria de Esporte e Lazer tem por finalidade apoiar, desenvolver e incentivar as práticas esportivas e de lazer no Município. COMPETÊNCIAS: Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município; Dar suporte e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática de esportes diversos; Administrar os equipamentos e estruturas municipais destinados a prática de esportes; Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população; Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região do Município; Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação; Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes.
Secretaria Municipal de Cultura
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Praça Municipal , 315 Centro , 48430-000 Paripiranga/BA
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
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+55 (75) 3279-2322
@secretraiadecultura
Cargo e responsáveis
GILSON BORGES DOS REIS
Competência
A Secretaria Municipal de Cultura tem por finalidade planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar as ações culturais do Poder Público Municipal no âmbito da produção, memória e difusão, das manifestações artístico-culturais dos diversos segmentos e expressões da sociedade, competindo-lhe: democratizar o acesso a cultura local, oportunizar a apresentação, a produção e a difusão de múltiplas manifestações e linguagens artísticas; coordenar os processos de tombamento e cooperar para a defesa e conservação do patrimônio histórico, cultural e artístico municipal; incentivar a participação da comunidade em favor de programas e projetos culturais, buscando a sua expansão.
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